QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA E PORTUGUESA?
Descendentes de cidadão(ã) italiano(a) ou português(a) nascidos em qualquer lugar do mundo desde o dia de seu nascimento (iure sanguinis).
Aqueles que possam comprovar sua efetiva ligação com os imigrantes de ambas as nacionalidades, por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito.
Possibilidade de aquisição de cidadania (naturalização) por cônjuges de cidadãos italianos, assim como por cônjuges e conviventes de cidadãos portugueses.